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(CanalEnergia) Medida será aplicada em 2020, como estratégia para frear agravamento da sobrecontratação com a crise do coronavírus
O limite de energia elétrica declarado pelas distribuidoras para utilização do Mecanismo de Venda de Excedentes em 2020 foi ampliado de 15% para 30%. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica tem como objetivo aliviar a sobrecontratação involuntária resultante da redução do consumo nas últimas semanas, com a adoção das medidas restritivas para retardar a propagação do novo coronavírus.
A Aneel já tinha flexibilizado, em agosto de 2019, o montante total de energia passível de ser declarado no MVE para a CPFL Paulista (20%), a CPFL Piratininga (40%) e a Eletroacre (30%). Em dezembro, aprovou nova alteração para 30% nos processamentos de 2020 para a distribuidora do Acre.